DE “MS” A “PN”: Aspectos Locais e Jurídicos
(trabalho apresentado na primeira fase do movimento)
Aroldo José de Lima*
Pela segunda vez, em menos de cinco anos, abre-se o debate sobre a mudança do
nome de Mato Grosso do Sul, agora sob a batuta do Primeiro Mandatário Estadual, em
manifesta vontade política de corrigir, por este norte, os rumos do Estado legado pelas
gerações anteriores.
Etimologicamente, nome é o atributo das pessoas que a diferencia das demais,
segundo ensina o velho e bom dicionário Caudas Aulete: “Termo ou termos com que se
designa e distingue qualquer pessoa ou coisa” (3ª ed., pág. 2515).
Logo, sem maiores delongas, definitiva e primeiramente vislumbra-se que MS não
se distingue de MT, motivo pelo qual se faz a confusão generalizada fora deste território,
quando é preciso identificar geograficamente a origem ou destinação da mensagem, em se
tratando de MS. Os casos de gafes são inúmeros e corriqueiros, que mal cabem nestas
poucas e rápidas palavras.
Em segundo lugar, na época da divisão, somente não se chamou Estado de Campo
Grande, porque a região sul, por alimentar esperanças de ver Dourados como capital, opôsse,
com razão, à denominação escolhida pelo então Presidente Geisel, aliás gaúcho, da boa
estirpe que povou estes rincões.
Terceiro: a ecologia era assunto fora de pauta dos governantes, tanto é que havia o
Pró-cerrado, Pró-várzeas e outros “pró” do milagre econômico que deu no que deu, pois,
por pouco, muito pouco mesmo, o pantanal escapou de ser drenado, se não fosse a projeção
mundial que assumiu a questão ecológica, concomitante ao crescente apelo de
preservação/conservação ambiental, diga-se iniciado, efetivamente, poucos anos antes, em
Estocolmo (Suécia) – 1972 – com a primeira ECO – Conferência Mundial do Meio
Ambiente. Sorte, portanto, teve essa região, e, para ir um pouco mais longe, Corumbá,
Aquidauana, Miranda e Bonito, pólos turísticos regionais, principalmente este último
município, que conhece o atual desenvolvimento graças à compatibilidade do progresso
com a conservação dos recursos naturais e à vocação turística nascida na hora certa, face
ao compromisso das lideranças locais sob os auspícios da indústria do terceiro milênio, que
é o lazer.
A Amazônia, para exemplificar, então uma vasto tapete verde, acima do paralelo
treze, foi sendo paulatinamente povoada, mas, com projetos que não vingaram
(transamazônica, assentamentos do INCRA, Projeto JARI etc), talvez por causa do novo
rumo desejado pela humanidade, o que refletiu sobremaneira para a conservação de
consideráveis espaços naturais, objeto de peregrinação da maioria do turista alienígena,
bastando, para conferir esta alegação, embarcar na ponte-área Brasília-Manaus, para
certificar-se do punhado de “gringos” que vão visitar a imensidão verde do Rio Negro. O
nome, aliás, do Estado (Amazônia) não deixa o turista (investimento) embarcar para Belém
– PA.
Por outro lado, a história política dos vários Estados da civilização brasileira
registra, além do exemplo da Amazônia, os inconfundíveis nomes de Tocantins, em
homenagem ao caudaloso rio homônimo; Paraná, pelo mesmo motivo; Rio de Janeiro,
porque inicialmente confundiu-se a baía da Guanabara com um rio manso e pacífico;
Goiás, devido aos índios goiazes; Minas Gerais, face às minas de ouro que sustentou a
coroa, por várias gerações. E assim, por diante. Até mesmo no exterior, os nomes são
ligados a acidentes e caprichos da natureza, como é o caso de Mississippi e Missouri
(EUA), nomes estes relacionados aos respectivos rios.
Como se vê, o nome está ligado a um traço significativo da natureza. Aqui, porém,
o mato existe, mas, pouco, por isso é fino; sul, pode ser até xenofobia, sentimento este
que se prestou em outras eras, não hoje, no mundo globalizado da internet. O que é ainda
mais espantoso é que enquanto muitos Estados mantém o bem ambiental íntegro que lhe
originou o nome, MS tende a ficar sem mato, quando muito, com apenas algumas reservas
ou matas ciliares, não justificando, portanto, a recusa ao nome Pantanal, símbolo maior
dessa região, que insiste restar conservado, como que dizendo ao homem que este pôde
dominar os campos de vacaria, os ervais da Mate Laranjeira ou os campos do sertão dos
Garcia, mas, ali não, pois, este privilégio é somente das comunidades locais, radicadas há
anos na imensidão verde do antigo Mar de Xaraés, conforme registro da cartografia
francesa de 1731.
Este, por sinal, pode ser a redenção do santuário ecológico, motivo a mais para
conservá-lo às gerações vindouras, situando-se como uma medida acertada os esforços do
atual governador, de quem pululam fagulhas de coragem para enfrentar este mito, de
manter-se ligado umbilicalmente ao antigo MT, em práticas políticas e no nome próprio,
separados apenas pelo sufixo “Sul”, quando, na verdade, a auto estima de um povo e o
amor próprio ao seu tórrão natal devem estar associados a um verdadeiro nome,
inconfundível, que somente pode ser Pantanal, pois, se a divisão fosse hoje, com certeza,
outro não seria o nome. Poderia até ser Paraguai, porém, a nação guarani já se apropriou
deste; ou Taquari, mas, Coxim iria causar muito ciúme. Poderia, enfim, ser Maracajú,
Xaraés, Campo Grande, Amanbaí, Santana, Rio Verde, Rio Formoso, Rio Perdido, Tereré
Dourados etc, mas, nenhum une mais do que o nome “Pantanal”.
Quanto ao patronímico cabem duas considerações. Primeiramente haverá uma
transição, restando assegurado a quem aqui nasceu o direito de ser chamado
orgulhosamente de sul-mato-grossensse, como se possuísse este direito adquirido, não
podendo ser compelido a mudar o patronímico, por ser parte integrante de seu patrimônio
moral, personalíssimo por sinal. Outro aspecto, é quanto ao patronímico dos novos, se irão
autoproclamarem “guaicurús”, “pantaneiro”, “pantalano”, “pantanensse”, ou o que o valha,
é questão reservada às gerações futuras, que, com certeza, hão de encontrar o patronímico
adequado, cabendo à mídia relevante papel neste sentido, além do braço cultural do
governo, de modo a trepudiar qualquer menosprezo ou galhofa sobre um ou outro, já que
“brejeiro”, “sapeiro” ou outras depreciações do mesmo gênero nunca ofuscarão o orgulho
de ser um ou outro nome mais sério, capaz de resgatar a bravura e pioneirismo da gente
sulista, que lutou, por quase um século, para a separação do Estado-mãe.
Outro aspecto jurídico relevante é quanto a competência para mudar o nome do
Estado. A Constituição Federal ao tratar da organização político-administrativa da União,
disciplina somente a fusão, o desmembramento e a criação de Estados, remetendo-se em
qualquer hipótese, a consulta da respectiva população interessada pelo Tribunal Regional
Eleitoral, via plebiscito e posterior aprovação por lei complementar de alçada do
Congresso Nacional (art. 18, § 3º), omitindo-se, todavia, quanto a alteração de nome. Mas,
diante dos princípios do federalismo e da indissociabilidade, que, em rápidas palavras,
significam “uma só população” e “um único território” (cf. José Afonso da Silva. Curso
de Direito Constitucional Positivo, RT, SP, 7ª ed., pág. 89), denota-se a razoabilidade da
tese de que a retificação de nome deve passar pelo crivo da União Federal, aplicando-selhe
o procedimento delineado naquele dispositivo legal, pois, o nome novo equivaleria a
uma nova pessoa política, no caso, o Estado do Pantanal, com capital em Campo Grande –
PN.
Enfim, em boa hora a discussão volta à tona, pois “MS” possui um momento ímpar
de decidir definitivamente sobre a questão, pois, além da vontade política manifestada pelo
Executivo, pode-se dizer, sem sombra de dúvida que “MS” acabou de renascer, no entanto,
com uma pequena, mas significativa ironia do destino, se atentar-se a um fato curioso que
passou desapercebido por todos: o vice-governador atual é natural do pioneiro Rio Grande
do Sul, como que resgatando os ideais do povo revolucionário que buscou abrigo no então
sul de Mato Grosso. Por outro lado, o chefe do Executivo, sendo natural de Porto
Murtinho, justamente a cidade-porto que homenageia a então famosa e poderosa família
Murtinho, diga-se de passagem, originária de Pernambuco (que fundou a ex-Companhia
Mate Laranjeira), representa a vitória de uma família voltada pelo desenvolvimento e
pacificação da região sul do antigo “MT”, outrora entregue a bandoleiros como Selvino
Jacques, que tombou ante à intrepidez do “grupo ‘dos Santos’, encabeçado por Orcírio
dos Santos e seu irmão Horácio dos Santos” (cf. Brígido Ibanhes. Selvino Jacques, o
Último dos Bandoleiros, s/edit., pág. 89), num distante dia 19 de maio de 1.939, na região
do Curê, na fronteiriça Bela Vista/MS.
Neste instante, para arrematar, na tela da TV, no jornal do almoço, a
metereologista, sem maiores cerimônias, apontado o braço sobre “MS” disse textualmente:
hoje, “chuvas e trovoadas no Pantanal”.
* Promotor de Justiça, Professor
UNIGRAN e Mestrando em
Desenvolvimento Local/ UCDB.
terça-feira, 30 de junho de 2009
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